CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

 

Contrato de prestação de serviço Internet Banda Larga que entre si celebram, de um lado MS Telecom (CONTRATADA), inscrita no CNPJ 02.183.438/0001-88  situada em Rua Pelegrino Franchi, 141 – Amoreiras, Borda da Mata-MG. Neste ato representada por Celio Domingos Cabral dos Santos(PROPRIETÁRIO), CPF 030.269.036-04, RG 12161738 CONTRATANTE ou CLIENTE, mediante a forma de adesão descrita no presente Contrato; doravante denominada simplesmente, nomeadas e qualificadas através do TERMO DE ADESÃO, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

1.1 - Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE CONTRATAÇÃO designa o instrumento

(impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on line) a este contrato que determina o início de

sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só

instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei

e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado, obriga o CONTRATANTE aos

termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que

devidamente assinados por cada parte.

1.2 - Serviços de conexão à internet, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em

que sejam mencionados, designam serviços objetos deste Contrato considerados, por Lei e normas

regulamentares da ANATEL, como típicos “Serviços de Valor Adicionado”, que não se confundem

com quaisquer das modalidades dos serviços de telecomunicações.

1.3 – Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), quando aqui referidos, independente do número

ou gênero em que sejam mencionados, designam serviços também objetos deste Contrato que

compreendem a disponibilização de rede de transporte para a transmissão de Informações

Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E CONDIÇÕES ESPECIFICA.

2.1 Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE o Serviço de Acesso a Internet.

2.2 O Serviço de Acesso a Internet será disponibilizado nas dependências do CONTRATANTE de acordo com os termos e condições previstas no presente Contrato e no TERMO DE ADESÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE ADESÃO.

3.1 A adesão pelo CONTRATANTE ao presente Contrato efetiva-se por meio do seguinte evento.

3.1.1 Assinatura de TERMO DE ADESÃO impresso.

3.2 Com relação à CONTRATADA suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CONTRATANTE adere ao presente Contrato mediante o evento supracitado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET

4.1 A CONTRATADA disponibilizará a Porta IP (internet Protocol) ao CONTRATANTE bem como efetuará a configuração necessária no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO.

4.1.1 O prazo estipulado no item acima poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: caso o CONTRATANTE não disponibilize local e/ou computadores de trabalho adequados para a ativação dos serviços; em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade climática; em caso de atrasos de culpabilidade de terceiros, como atrasos na entrega dos equipamentos necessários.

4.1.2 A CONTRATADA efetuará a instalação e ativará a conexão somente em um equipamento do CLIENTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais e compartilhamento da conexão pelo CONTRATANTE.

4.2 O CONTRATANTE receberá da CONTRATADA após a ativação dos serviços a identificação (usuário) e senha necessária ao acesso à internet, não podendo em hipótese alguma ser transferido a terceiros.

4.2.1 O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização de sua identificação e respectiva senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais resultantes da utilização.

4.2.2 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo usuario/senha do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 São deveres da Contratada,dentre outros:

5.1.1 Ser responsável em manter a qualidade e regularidade adequada à natureza dos serviços prestados, atendendo e respondendo as reclamações da CONTRATANTE e respeitando a inviolabilidade e o segredo da comunicação de seus clientes.

5.1.2 Os atendimentos pela CONTRATADA referentes às solicitações de reparo nas conexões serão providenciados em até 48 (quarenta e oito) horas após receber a comunicação efetuada pelo assinante.

5.1.3 Solucionar as reclamações do CONTRATANTE sobre falhas nos serviços prestados.

5.1.4 Respeitar e se submeter fielmente às cláusulas e condições pactuadas neste Contrato.

5.2 Caberá à CONTRATADA efetuar e manter ativa a conexão do CONTRATANTE a rede, bem como garantir o tráfego de dados nas condições de banda do plano contratado.

5.3 A velocidade de acesso do ASSINANTE poderá apresentar períodos de desempenho inferior ao nominal do PLANO contratado e a CONTRATADA garante ao CONTRATANTE a obtenção de 50% (cinquenta por cento) da banda nominal do PLANO contratado.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE

6.1 São deveres do CONTRATANTE dentre outros:

6.1.1 Efetuar os pagamentos devidos em razão dos serviços decorrentes deste contrato, de acordo com os valores, periodicidade, forma, condições e vencimentos indicados no TERMO DE ADESÃO, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.

6.1.2 Utilizar adequadamente os serviços, redes e equipamentos relativos ao serviço ora contratado, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade observada.

6.1.3 Fornecer todas as informações necessárias à prestação do serviço objeto deste contrato e outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.

6.1.4 Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento do serviço, garantindo a CONTRATADA amplo acesso às suas dependências, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial.

6.1.5 É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a instalação, manutenção e proteção elétrica de toda a sua rede interna, bem como dos equipamentos terminais de sua propriedade.

6.1.6 Zelar pela segurança e integridade dos equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros sob sua responsabilidade, instalados em suas dependências em razão da prestação dos serviços, respondendo por eventuais danos e extravios sofridos pelos mesmos, considerando serem tais equipamentos insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade de terceiros perante O CONTRATANTE.

6.1.7 Permitir as pessoas designadas pela CONTRATADA o acesso às dependências onde estão instalados os equipamentos disponibilizados e necessários à prestação dos serviços.

6.1.8 Manter as características dos equipamentos a serem utilizados, não realizando qualquer modificação que desconfigure a funcionalidade para a qual foi homologado, sob pena de rescisão automática do presente instrumento, independentemente de qualquer formalização de notificação.

6.1.9 Disponibilizar e realizar manutenção em seus computadores e estações de trabalho, protegendo-os contra vírus ou qualquer arquivo malicioso que possa prejudicar a rede, ainda que as mesmas possam ser adquiridas por intermédio da conexão. Qualquer contribuição nesse sentido efetuada pela CONTRATADA não lhe imputará responsabilidade por essa proteção.

6.1.10 Respeitar e se submeter fielmente as cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.

6.2 O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA através de seus Serviços de Atendimento ao Cliente qualquer problema que identificar em sua conexão.

6.3 Quando o equipamento for adquirido pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO se priva de qualquer responsabilidade ou garantia pelo mesmo.

6.4 A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE um Kit Via Rádio que consiste num conjunto de dispositivos indispensáveis para a instalação e prestação do serviço de acesso à internet. Em contrapartida, a destruição, perda, dano ou extravio do Kit Via Rádio de propriedade da CONTRATADA durante a execução do contrato, bem como a não devolução por ocasião do término do mesmo, por que motivo for, poderá ensejar na cobrança atualizada do valor do bem, excluídas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada.

6.5 A prestação de serviços ora contratados é de natureza individual e intransferível, não sendo permitida ao CONTRATANTE a cessão ou venda total ou parcial desses serviços a terceiros, a qualquer título que seja.

6.6 Considerando as políticas de uso aceitável da internet, são de obrigações do CONTRATANTE:

6.6.1 Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.

6.6.2 Respeitar a privacidade e intimidade de outros clientes e/ou terceiros, não

buscando dentre outras, acesso a senhas e dados privativos, bem como não modificando arquivos ou assumindo, sem autorização a identidade de outro cliente.

6.6.3 Não prejudicar intencionalmente usuários da internet através de desenvolvimento de programas; vírus; acesso não autorizado a computadores; alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede

6.6.4 Não acessar conteúdos impróprios ou ilícitos, ou então, não utilizar a internet para fins impróprios ou ilícitos, segundo a legislação vigente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA -DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 Pelos serviços de provimento de acesso á internet bem como pelos serviços de comunicação multimídia, ambos os objetos de presentes contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE ADESÃO onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.

7.1.1 O TERMO DE ADESÃO discriminará os valores que serão pagos pelo serviço.

7.2 Poderá a CONTRATADA, independentemente da aquiescência do CONTRATANTE, terceirizar a cobrança dos valores pactuados no TERMO DE ADESÃO, à pessoa ou empresa distinta da presente relação contratual.

7.3 Para a cobrança dos valores descritos neste contrato, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boletos, débitos em conta corrente ou qualquer outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protesto ao referido título ou incluir o nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC.

7.4 O não recebimento da cobrança pelo CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá, em 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pela sua central de atendimentos, para que seja orientada como proceder ao pagamento dos valores.

7.5 As partes declaram que os valores mensais devidos pelo CONTRATANTE À CONTRATADA são reconhecidos como líquidos certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.

7.6 Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência ou qualquer outra forma de desoneração de 01(um) ou mais tributos indiretos recolhidos pela CONTRATADA. O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhido indevidamente independentemente de sua ciência ou manifestação expressa ulterior neste sentido.

7.7 O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no presente contrato no período superior a 5 (cinco) dias, poderá implicar, a critério da CONTRATANTE, independentemente de prévia comunicação, na suspensão automática dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no presente contrato. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do(s) valor(s) em atraso, incluídos a multa, atualização monetária e juros de mora.

7.8 Prolongados por 30(trinta) dias os atrasos previsto no item 7.7 da presente cláusula, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério optar pela rescisão do presente instrumento podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive utilizar-se de medidas de restrição ao crédito, sem prejuízo da sujeição da CONTRATANTE as penalidades previstas em lei e no presente contrato.

7.9 Na hipótese do CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA qualquer conserto ou reparo na conexão que resulte na mobilização de técnicos ao local da instalação e constatado que não existem falhas na conexão, tal fato acarretará na cobrança do valor referente a visita de assistência técnica, cabendo ao CONTRATANTE certificar-se previamente junto à CONTRATADA do valor vigente na época.

7.10 As promoções concedidas pela CONTRATADA poderão ser por prazo determinado ou indeterminado. No caso das promoções por prazo determinado, às mesmas não poderão ser suspensas antes do término do prazo, no caso de promoções por prazo indeterminado, a CONTRATADA divulgará aos CONTRATANTES, através de seu endereço na internet e com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a data de encerramento da promoção.

7.11 Fica garantida à CONTRATADA a oferta dos valores e recebíveis gerados em razão da execução deste contrato como caução, aval fiança ou qualquer espécie de garantia para

 

CLÁUSULA OITAVA-DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

8.1 Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária (computadores) de sua propriedade para ativação dos serviços contratados neste instrumento.

8.2 Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os eventuais danos ou prejuízos, comprovadamente causados aos equipamentos da CONTRATADA ou de terceiros, em caso de perda, extravio, dano ou destruição dos mesmos, ainda que parcial decorrente da ação ou omissão provocada por atos de seus empregados prepostos ou de terceiros.

8.3 Os serviços objetivos deste contrato prestado pela CONTRATADA, não incluem

mecanismo de segurança lógica de rede interna do CONTRATANTE, sendo de responsabilidade deste a preservação de seus dados, as restrições de acesso e o controle de violação de sua rede.

8.4 A CONTRATADA, em hipótese alguma será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiro, inclusive aos órgãos e repartições públicas federais. Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas e acessos realizados pelo CONTRATANTE através dos serviços objetos do presente contrato, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção, veiculação e hospedagem de qualquer tipo de mensagem e informação considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida ou então, por penalidades decorrentes dos atrasos na adequação de sua infraestrutura.

8.5 O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objetivos do presente contrato e uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objetos do presente contrato

8.6 Caso a CONTRATADA seja acionada na justiça em ação a que deu causa a CONTRATANTE, esta  se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da CONTRATADA se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título.

8.7 O CONTRATANTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse comercialização, disponibilização ou transferência à terceiro, seja a que título for, dos serviços objetos do presente instrumento.

8.8 Este instrumento de contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.

8.9 A CONTRATADA poderá realizar interrupções programadas nos serviços de comunicação multimídia para atividades de manutenção na rede, as quais poderão ter duração máxima acumulada de 20(vinte) horas no mês, devendo comunicá-las ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 12 (doze) horas por e-mail ou através de seu endereço na internet.

8.10 A CONTRATADA empreenderá sempre seus melhores esforços no sentido de manter a conexão e o acesso permanentemente ativos, mas se considerado as características funcionando, físicas e tecnológicas utilizadas para a conexão, não garante a continuidade dos serviços que poderão ser interrompidos por diversos motivos, tais como interrupção ou falha no fornecimento de energia pela concessionária pública em qualquer ponto de suas instalações e da rede, falha em seus equipamentos e instalações, rompimento parcial ou total dos meios de rede, motivos de força maior tais como causas da natureza, catástrofes e outros previstos na legislação.

8.11 Os serviços ora contratados não são adequados para finalidades que deles exigem a continuidade permanente ou a mesma a garantia de taxas mínimas de paralisação ou desempenho e, dessa forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais prejuízos de qualquer natureza que o CONTRATANTE venha a sofrer em função da paralisação total ou parcial da CONEXÃO ou do ACESSO.

8.12 A CONTRATANTE tem conhecimento de que os serviços poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos em decorrência de ato emanado pelo Poder Público competente, movente pela ANATEL que altere ou disponha a vedação e/ou inviabilidade do serviço, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo á CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.

8.13 A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo contratante danosas e/ou lícitas, através da utilização dos serviços objetos do presente contrato.

8.14 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer eventuais danos ocorridos no equipamento do CLIENTE ou não uso da conexão. Incluindo-se os motivados por descargas elétricas atmosféricas.

8.15 Como explicito anteriormente nas clausulas 6.1.6. e 6.1.5. o CONTRATANTE deve zelar pelo equipamento da CONTRATADA, em caso de queima por descarga elétrica, o CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA,

 

CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA, RESCISÃO E FIDELIDADE

9.1 O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO, podendo ser renovada por período igual e sucessivo, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário no prazo de 30 dias anterior ao seu término.

9.2 Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária à faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo. Mediante notificação à outra parte com antecedência mínima de 30(trinta) dias, recaindo a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste contrato.

9.2.1 Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer ou condições aqui pactuadas.

9.2.2 Atraso no pagamento em período superior a 30(trinta) dias.

9.2.3 Se qualquer das partes for submetida no caso de terminação judicial, legal ou regulamento que impeça a prestação de serviço, ou ainda no caso de qualquer das partes for submetida a procedimento de insolvência civil, ou ainda recuperação judicial, extrajudicial, falência, liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com título vencido e protestados ou ações de execução que comprometendo a solidez financeira da empresa.

9.3. Poderá ser rescindido o presente contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte, salvo se o cliente tenha contratado o PLANO FIDELIDADE, nas seguintes hipóteses:

9.3.1. Em caso de notificação por escrito á parte contrária no prazo de até 30(trinta) dias antes do término de vigência deste instrumento.

9.3.2. Mediante disposição legal, decisão judicial ou por determinação da ANATEL.

9.3.3. Em decorrência de ato emanado pelo Poder Público competente que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade do serviço.

9.3.4. Por comum acordo das partes, a qualquer momento termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas.

9.3.5. Em virtude de acaso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior pendure por período superior a 30(trinta) dias contados da data de sua ocorrência.

9.3.6. Em virtude de interrupção temporária dos serviços se prolongarem pelo período ininterrupto de 30(trinta) dias, desde que o CLIENTE esteja em dias com todas suas obrigações.

9.3.7 O PLANO FIDELIDADE deverá ser observado o a clausula 9.7

9.4 A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo acarretará.

9.4.1 A imediata interrupção dos serviços contratados.

9.4.2 A perda pela CONTRATANTE dos direitos a prestações ora ajustadas desobrigando a CONTRATANTE em devolver todas as informações, documentadas técnica/comercial, e demais materiais lhe fornecidos por força do presente contrato, sob pena conversão de obrigação de fazer em perdas e danos.

9.5 O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer uma das partes, qualquer tempo, sem ônus para as partes mediante comunicação prévia com 30(trinta) dias de antecedência.

9.6 A rescisão do presente instrumento antes do término da primeira vigência contratual, caso solicitada pelo CONTRATANTE, estará subordinada ao ressarcimento pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA da quantia correspondente aos investimentos realizados pela CONTRATADA para oferta dos serviços em apreço. A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática do CONTRATANTE nociva aos outros CONTRATANTES ou aos usuários em geral da internet, seja ela voluntária ou involuntária, podemos também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo as autoridades competentes todas e qualquer informação sobre o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados.

9.7, DA FIDELIFDADE – Caso ocorra a rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE, cujo tenha escolhido o PLANO FIDELIDADE, antes do período estipulada na clausula 9.1, fica estipulado um multa correspondente a 30% das mensalidades restantes do contrato, sendo ainda que a contratado se reserva ao direito de NÃO DEVOLUÇÃO DE QUALQUER VALOR PAGO, tendo em vista que os mesmo foram utilizados para gastos operacionais sendo o CONTRATANTE obrigado a devolver todos os itens constados neste contrato de comodato no prazo de 24 (vinte quatro) hora. Será cobrado ainda o valor de R$ 100,00 (cem reais) pela retirada do equipamento.

9.8 para o PLANO SEM FIDELIDADE, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento, sendo que as mensalidades devem estar devidamente em dia, será cobrado nessa modalidade o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a retirada do equipamento, salvo se o equipamento for de propriedade da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 No caso de descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste contrato, à parte que der causa ao desenvolvimento sujeitar-se ao pagamento de multas compensatório no importe equivalente ao valor a ser pago pela CONTRATANTE, frente ao serviço de acesso à internet durante 04(quatro) meses, de acordo com as quantias no presente instrumento e TERMO DE ADESÃO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE

11.1. As partes, por si e seus representantes; prepostos; empregados; gerentes ou procuradores obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. A expressão "informações confidenciais” significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

11.2 A Confidencialidade deixa de ser obrigatória, se comprovado documentalmente que as informações confidenciais:

11.2.1 Estavam no domínio público na data da celebração do presente contrato

11.2.2 Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis a ação ou omissão das partes.

11.2.3 Foram revelados em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regras emitidas por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.

11.2.4 Foram reveladas em razão de solicitação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por seus prepostos e/ou fiscais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE E DA LGPD 

12.1. As partes, por si e seus representantes; prepostos; empregados; gerentes ou procuradores obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. A expressão "informações confidenciais” significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato. 

12.2. CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá: 

(a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do(a) CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao(à) CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo. 

(b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. 

(c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (de acordo com termo de consentimento) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do(a) CONTRATANTE. 

(d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob sua responsabilidade, a assinatura de Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao(à) CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados. 

12.3. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do(a) CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações. 

12.4 Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente o(a) CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.

12.5. A CONTRATADA deverá notificar o(a) CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela 
CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados; 

b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.  

12.6. A CONTRATADA adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes, que em decorrência do presente contrato de prestação de serviços, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, dados prestados pelo(a) CONTRATANTE exclusivamente para fins específicos de prestação dos serviços e utilização em plataforma própria. 

12.7 A coleta e tratamento de dados pela CONTRATADA observará as bases legais para tratamento de dados elencadas no artigo 7º da lei 13709/2018. O(A) CONTRATANTE autoriza desde já que a empresa CONTRATADA utilize seus dados para: (a) manter cadastro em banco de dados oriundo do sistema de informatização da empresa, podendo, inclusive, disponibiliza-lo em nuvem; (ii) realização de notificação judicial ou extrajudicial da parte; (iii) Utilizar dos dados para encaminhar correios eletrônicos corporativos, bem como mensagens de texto SMS e whatsapp com informações relativas à cobrança, promoções e avisos; 

12.8 A CONTRATADA dará amplo conhecimento acerca da realização de operações de dados do(a) titular CONTRATANTE mediante Termo de Consentimento. O qual deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando sempre atender às finalidades para o respectivo tratamento em observância a sua política de privacidade. A empresa CONTRATADA se responsabilizará pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo titular dos dados. 

12.9 A CONTRATADA se compromete a eliminar todos os dados pessoais do(a) CONTRATANTE após um ano do término da relação contratual, salvo se houverem débitos a receber, quando apenas os dados necessários para identificação e cobrança do débito serão guardados até a quitação. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO COMODATO 

13.1 Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA eventualmente fornecidos em favor do(a) CONTRATANTE e/ou CLIENTE a título de comodato, conforme disposto no TERMO DE ADESÃO, deverão obrigatoriamente serem devolvidos ao término do contrato em favor da CONTRATADA, seja em virtude de rescisão ou resilição.  

13.2 O(A) CONTRATANTE declara para todos os fins de direito que todos os equipamentos mencionados no TERMO DE ADESÃO, compõe os ativos corpóreos da empresa CONTRATADA, renunciando, assim, a quaisquer direitos inerentes a propriedade destes. 

13.3 Ante a rescisão ou resilição deste contrato, caso o(a) CONTRATANTE crie qualquer dificuldade para a retirada dos equipamentos em comodato ou tenha mudado de endereço sem comunicar a empresa CONTRATADA, este(a) retenção indevida poderá ser considerada como apropriação indébito para todos os fins de direito; 

13.4 Nos casos descritos no item 13.3, bem como em qualquer outra situação quem envolva a não devolução dos equipamentos em comodato, poderá a CONTRATADA exigir o recebimento dos valores correspondentes aos bens, cujo valor será aquele praticado no mercado, mediante a simples apresentação de cotação do produto igual ou simular àquele não devolvido, além da incidência da multa contratual prevista neste instrumento.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.

14.2 As Disposições deste contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.

14.3  caso o CONTRATANTE, mude de endereço, deverá ser observado a viabilidade do novo local, ficando a CONTATADA livre de qualquer multa, para casos onde não é possível atender.

14.3 O exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda sua eventual tolerância ou demora quanto à infração contratual por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívidas nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberdade.

14.4 Se ou mais disposições deste contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer termo e por qualquer motivo, tal não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.

14.5 O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.

14.6 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se no que couber, a legislação de defesa do consumidor.

         

Borda da Mata/MG,10 de Setembro de 2021.

                                                                                                                                                 
 

NOME

CPF:

CONTRATANTE

 
 

MS TELECOM

CNPJ: 02.183.438/0001-88

CONTRATADA